O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) rejeitou o recurso apresentado pelo presidente do Consórcio Nascentes do Pantanal e manteve suspensa a ata de registro de preços de R$ 109,6 milhões firmada com a empresa Clean Service Invicta Ltda. A decisão, publicada nesta terça-feira (22), reforça o entendimento de que o processo licitatório apresenta indícios graves de direcionamento, sobrepreço e violação às regras da nova Lei de Licitações.
No recurso, o presidente do consórcio, o prefeito de Curvelândia, Jadilson Alves de Souza, argumentou que os pregões de 2023 e 2024 tratavam de objetos diferentes e que a nova licitação foi motivada pela ampliação de municípios consorciados. Alegou ainda que o processo seguiu a legislação atualizada (Lei 14.133/2021). No entanto, o conselheiro relator Antonio Joaquim concluiu que os argumentos não trouxeram qualquer elemento novo capaz de reverter a decisão anterior.
A medida cautelar original, publicada em 9 de julho, apontou que o edital do pregão presencial não foi divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) nem em jornal de grande circulação. A escolha pela modalidade presencial também foi considerada injustificada, uma vez que a prova de conceito do certame foi realizada virtualmente, demonstrando viabilidade técnica para o formato eletrônico — obrigatório pela nova legislação, salvo exceções devidamente motivadas.
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Outro ponto que pesou foi a baixa competitividade. A Clean Service Invicta foi a única participante nos dois primeiros lotes, e no terceiro concorreu com apenas uma empresa. A mesma contratada já detinha uma ata de preços anterior, ainda vigente até julho de 2025, com itens idênticos aos da nova ata — porém com valores de até 18% mais altos.
O conselheiro destacou que o uso recorrente de um mesmo fornecedor, somado à falta de ampla publicidade e à modalidade presencial do pregão, comprometeu a isonomia do processo e levantou suspeitas de favorecimento.
A decisão do TCE-MT impõe que, caso a nova ata ainda não esteja em execução, a suspensão deve ser imediata. Se já estiver em vigor, o consórcio terá 60 dias para paralisar as atividades. Em ambos os cenários, o descumprimento implicará multa diária de aproximadamente R$ 2.100.
Além disso, o tribunal proibiu novas adesões à ata até o julgamento definitivo do caso. O Folha 5 apurou que a Clean Service Invicta Ltda já aparece em diversos contratos com entes públicos, o que pode ampliar o escopo das investigações.
*Fonte: Folha 5
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